Sede: O Conselho das Comunidades Portuguesas é um orgão da República Portuguesa: “órgão consultivo do Governo para as políticas relativas à Emigração e às Comunidades Portuguesas e representativo das organizações não governamentais de portugueses no estrangeiro“, segundo o sítio da Comissão Nacional de Eleições, um pouco diferente segundo a recente Lei publicada em Diário da República (Lei n.º 66-A/2007, D.R. n.º 238, Série I, Suplemento de 2007-12-11). Eu não sou jurista, cavalgo as discrepâncias. Os juristas também são assim?
Ainda que decorra o processo de preparação eleitoral o sítio informático do Conselho das Comunidades Portuguesas está suspenso - repito, é um orgão estatal. “Algo está podre na república …”, diria um dramaturgo. Ou é meu exagero?
Os cidadãos portugueses residentes em Moçambique eram representados por um conselheiro que era também representante dos cidadãos portugueses da Suazilândia e no Zimbabué. Na nova regulamentação são agregados aos portugueses residentes no Zimbabué e no Quénia. Só por curiosidade, quem passará a representar os cidadãos portugueses na Suazilândia? É que não encontro na lista. Cegueira minha ou distracção alheia? Na dúvida calo-me …
Moçambique: 1. A legislação indica que os cadernos eleitorais estão prontos desde 19 de Fevereiro. Que são consultáveis pelos cidadãos, para reconhecimento de hipotéticas falhas, entre 20 de Fevereiro e 1 de Março (amanhã), data a partir da qual serão inalteráveis, ainda que as reclamações posteriores sejam justificáveis.
2. O período de apresentação das listas de candidatos inicia-se a 11 de Março e decorre durante quinze dias. A nova lei indica que as listas candidatas têm que ser propostas por um número determinado de eleitores, proporcional aos inscritos. Neste caso sendo de 250 apoiantes, enquanto anteriormente poderia haver propostas por via das associações de portugueses residentes.
Estamos diante de uma eleição para um orgão do Estado. Com uma nova lei, alterando os processos. Com um eleitorado muito relapso à participação neste tipo de actos - e também aos processos de registo e recenseamento.
Os serviços do Estado português no local assumiram alguma posição? Houve alguma informação pública? Terão, aliás, recebido alguma instrução nesse sentido? Algum cartaz nos locais públicos usualmente frequentados por portugueses, nas associações de portugueses? Houve uma circular por email? Um prospecto postal? Um anúncio de meia página no Notícias e/ou Domingo (que, aliás, são uma tradição para os eventos). Uma recepção alargada para um “Porto de honra” com uma mão-cheia de intermediários com a “comunidade” para apelo à inscrição e participação? E estou a falar de Maputo - que dizer das acções realizadas (?) nas outras províncias moçambicanas, pelo cônsul, pelo grupo de cônsules honorários, pelas “antenas consulares” (essa misteriosa entidade)? Ou, suprema leitura, entenderão que os serviços do Estado nada têm a ver com os orgãos do Estado? E que não devem incrementar a representatividade destes, bem como a respectiva interacção?
“Uma maçada, tudo isto”, não é? Isto em determinado sotaque. No meu, menos arrastado, diz-se pura e simplesmente “estar a dormir na forma”. Aqui e na sede.
Está, evidentemente, na altura de dizer “passo de corrida”.

1 comment so far ↓
avisam-me que o Conselho é um “orgão consultivo” e não um orgão do Estado, não estatal, etc. Está lá acima, não sou jurista, cavalgo discrepâncias - não foi o Estado (no seu supremo avatar José Lello) que legislou a criação deste conselho? Não o exige enquanto conselho? Não o enquadra? O tom do texto não afirma o Conselho como funcionalismo público nem como orgaõ de soberania - existe pelo Estado (até porque a sua criação não correpondeu sequer a um movimento social), existe para o Estado. Então que seja apetrechado, divulgado e defendido enquanto tal.
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