Traço peculiar da retórica falsificadora da III República é o da afirmação da igualdade dos cidadãos. Desmentida na prática. O que não é estranho. Uma coisa é a lei (a igualdade diante da lei). A visão do mundo dominante, explícita (a igualdade dos cidadãos). Outra coisa são os processos sociais que implicam a distinção, hierarquização, desapossamento dos indivíduos reais. Não é preciso estudar sociologia para o saber. Só os mitómanos do mercado não o entendem. Alguns não o quererão. Mas a maioria destes não é intelectualmente capaz de o entender, não desmentem essa realidade por maldade, é mesmo e apenas incapacidade.
O que é radicalmente denotativo é que o próprio sistema político inscreva nos seus princípios e prática a diferenciação dos cidadãos. Já aqui o abordei: “Desde Abril durante décadas violou-se o princípio de igualdade de cidadania, uma prática anti-democrática devida a (afinal infundadas) querelas partidárias: os emigrantes não tinham direito a voto nas eleições presidenciais. Felizmente isso terminou, mas é bom não o esquecer para não mitificar os sentimentos democráticos, para se perceber quais os, por vezes ímpios, caminhos a que a partidocracia pode descer.”
Sabe-se porque estavam os emigrantes privados do voto nas presidenciais. As razões então afirmadas eram vácuas, algo comprovado pela própria mudança da lei. Essa privação devia-se a dois temores: a) que votassem em massa; b) que votassem nos candidatos “errados”. (Lembremos o semi-presidencialismo de então).
Duas décadas demonstrando a baixa taxa de votantes e a redução dos poderes presidenciais implicaram que o complexo político-partidário deixou de temer a influência emigrante e concedeu, magestático, o direito ao voto à totalidade dos cidadãos.
Porque regresso a este ponto (o delito da auto-citação)? Pois encontro em casa alheia uma lamento de patrícia sobre a impossibilidade do voto emigrante para o parlamento europeu.
Qual a razão para tal? Já não se poderá afirmar nenhum receio pela influência do voto emigrante.A causa é a ausência de preocupação. A total falta de vontade, consciência, melhor dizendo, de necessidade em universalizar a cidadania.
A anterior proibição de voto nas presidenciais explicitava que a mesquinhez estratégica da partidocracia suplantava a ideologia igualitária propalada.
A actual proibição, inútil a qualquer estratégia, demonstra à exaustão a dissolução dos fundamentos ideológicos da República. Uma demonstração a dois níveis: conceptual, denotando o desprezo pela cidadania; prático (praxis, diria algum jargão), pois a ausência de capeamento desse desprezo deve-se, apenas, a uma indigente preguiça. A preguiça em legislar o voto universal, pois acredito que tudo isso se deve ao facto de que “ninguém se lembrou”. Teria sido um acto nada custoso e que assim poderia esconder a ruptura ideológica deste sistema.
Uma ruptura em que os representantes não se revêem nos representados. E não vice-versa.

4 comments ↓
Se um dos princípios que o sistema democrático tenta seguir é o da igualdade entre os cidadãos, então não há motivos para discriminar alguém com base na sua localização geográfica.
Achei curioso vê-lo tocar neste assunto, pois há uns meses atrás escrevi sobre o voto dos emigrantes nas eleições que aqui faltam: as legislativas (http://reciclemos.weblog.com.pt/arquivo/062187.html).
[...] Segunda Adenda: Em especial para os que reduzem esta questão a algo de uma guerrilha política (!, entre quem?) lembro que em Fevereiro de 2005 aqui liguei aos protestos de emigrantes face às dificuldades em votar, transcritos no Abrupto (I, II), e questionava as limitações explícitas – mas injustificadas – ao voto emigrante português. Limitações – assentes em que concepção constitucional? – que já abordara em Junho de 2004. [...]
eu adorei e vou entrear de novo
sempre que eu podr
Obrigado pelas palavras, Volte sempre
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