Arqueologia subaquática 4

Alexandre Monteiro envia-me ainda um texto por publicado em 1998 (já!) sobre a questão do património arqueológico subaquático em Moçambique, e iniciativas aqui desenvolvidas por empresas caça-tesouros portuguesas e outras.
Aqui o transcrevo parcialmente, agradecendo ao autor, o envio e a atenção.
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“Há um mês atrás, o Governo Moçambicano assinou um contrato “não público” para a exploração do património arqueológico subaquático jazente nas suas águas territoriais, o qual implica a comercialização de parte desse património.Há mais de um ano, escrevi nestas páginas - ao concluir um artigo premonitório, referente à sociedade portuguesa Lex Rhodia - que esta empresa de caça ao tesouro teria de se dirigir a um outro país do terceiro mundo que não Portugal para poder pilhar à vontade o património subaquático, que pertence, por definição, à Humanidade e não a qualquer indivíduo mais “empreendedor”. Essa previsão confirmou-se em parte - felizmente para a nossa reputação, como país civilizado - ao ser promulgada a nova legislação nacional relativa a protecção jurídica desses bens, que efectivamente impediu as pretensões da Lex Rhodia. Confirmou-se também, infelizmente, que a empresa se viraria para outros países que não o nosso, quiçá menos despertos para a mesma problemática.
No dia 2 de Dezembro de 1997, o Ministério da Cultura, Juventude e Desportos assinou, em nome do Governo Moçambicano, um contrato “não público” para a exploração do património arqueológico subaquático jazente nas suas águas territoriais, o qual implica a comercialização de parte desse património. (…) o Comissariado Geral de Moçambique na Expo’98, Jacinto Veloso,(…) fala da realização de um projecto de arqueologia subaquática de prospecção, pesquisa e valorização de bens culturais naufragados na plataforma continental daquele país da África Austral. O próprio Comissário confirmou que o contrato determina efectivamente a comercialização de parte do património encontrado.Ao que parece, o Governo moçambicano acordou o projecto com um consórcio internacional formado pelas empresas Património Internacional - uma empresa constituída por várias entidades moçambicanas, que deterá 50% do capital do consórcio, que rondará um milhão de dólares - pela Genoux Surveys, pela Maritime Archaeological Explorations e pela Lex Rhodia, Sociedade Portuguesa de Explorações Arqueológicas Marítimas, SA.
… Esta tenciona prospectar cinco locais da plataforma continental - junto ao rio Rovuma, junto a Angoche, no norte da Beira, junto a Inhambane e na zona norte daquela província - não se prevendo que hajam lucros provenientes dessa exploração, visto que a venda de espólio será feita em certas circunstâncias, de modo a repor os fundos investidos e a investir o restante no património cultural do país como, por exemplo, na ilha de Moçambique.Apesar da lei 10/88 - a lei moçambicana relativa à protecção do património cultural nacional - referir, no seu número 10, que as estações e objectos arqueológicos são propriedade inalienável do Estado (…) o Comissário Geral de Moçambique para a Expo’98 defende o projecto com base no argumento de que o património subaquático moçambicano está a ser pilhado, importando fazer alguma coisa para parar essa pilhagem. No entanto, este argumento parece não convencer a comunidade científica daquele país, que tem protestado vigorosamente contra o que clama ser uma ilegalidade por parte do Estado.Com efeito, este contrato “não público” deveria ter sido precedido de um parecer da Procuradoria Geral da República, o que não aconteceu. De igual modo, um procedimento destes teria de ser antecedido de uma delegação de poderes da parte do Conselho de Ministros no Ministro da Cultura, que o deveria ter assinado. Tal não aconteceu também, o que confere poderes ao parlamento Moçambicano para exigir que o Governo lhe mostre o contrato.A liderar o processo de contestação, surge o arqueólogo moçambicano Ricardo Teixeira Duarte, professor no Departamento de Arqueologia e Antropologia da UEM. De acordo com este académico, nem aquele Departamento - a única instituição moçambicana a realizar pesquisas arqueológicas naquele país - nem qualquer outro arqueólogo moçambicano foram consultados sobre o assunto.(…) A contestação é ainda maior visto que, no entender de Ricardo Duarte, as actividades de comercialização do património arqueológico são rejeitadas pelos arqueólogos moçambicanos em bloco e são actualmente alvo de grande reacção por parte da comunidade científica internacional.
Uma das empresas que surgiu à frente das manobras que levaram à assinatura deste contrato foi a Lex Rhodia, Sociedade Portuguesa de Explorações Arqueológicas Marítimas, SA. Indo buscar a sua designação à antiga lei do direito romano que superintendia a actividade dos salvados por mergulhadores em apneia, esta empresa foi constituída em 1994 por 5 accionistas, cada um deles detentor de acções no valor de mil contos, no intuito de explorar a situação criada em Portugal pela aprovação do decreto-lei 289/93, agora revogado.
Entre os accionistas encontravam-se André Hüsken - antiquário alemão de renome que assegurava os recursos financeiros e que promovia todas as acções de venda do espólio a recuperar; João Ricardo Vasconcellos - relações públicas, agente para a comercialização de imagens e outro material de divulgação; António Camarão - o arqueólogo de serviço; António Emílio Sachetti - vice-almirante da Marinha Portuguesa e ex-presidente do Conselho de Justiça da mesma instituição; e João Filipe Galvão.
João Filipe Galvão, bacharel em Engenharia Mecânica Naval pela Universidade de Rhode Island, colaborou activamente na elaboração do decreto 289/93 e associou à Lex Rhodia toda uma série de instituições - à primeira vista totalmente idóneas - entre as quais se contava o Departamento de História daFaculdade de Letras de Lisboa, o Instituto Superior Técnico e a Sociedade de Geografia de Lisboa.
Esta empresa, gerida (…) por António Sachetti e João Filipe Galvão, tinha como objectivo primordial a identificação e recuperação de naufrágios de navios ibéricos de reconhecida importância económica, pelo que se voltou para duas zonas principais, a barra de Setúbal - em que supõe haver, pelo menos, 12 naufrágios espanhóis e 4 portugueses nessas condições - e a zona de aproximação ao porto de Lisboa.
Ao que parece, o peso das conexões e dos conhecimentos pessoais, quer de Galvão, quer de Sachetti, facilitaram a assinatura deste contrato. Agora que as atenções dos caçadores de tesouros se voltaram para países menos alertado para esta problemática - o caso do Brasil é paradigmático, já que um diploma em tudo semelhante ao 289/93, se encontra agora em discussão no Parlamento Brasileiro e é mesmo alvo de ataque por parte de um artigo na edição de hoje do jornal O Globo - é necessário que nos unamos e que façamos por eles o que os outros países mais desenvolvidos fizeram por nós, quando passámos por situação idêntica, há quatro anos atrás.”

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