Arqueologia subaquática 12

Artigo no jornal “O País”, edição nº 79, 5 de Junho de 2004 (minha transcrição)
“Ilha de Moçambique. A Venda de Objectos Arqueológicos é Legal”
(…)
Jacinto Veloso, presidente do Conselho de Administração da Património Internacional, empresa que está associada à Arqueonautas Worldwide no projecto de investigação, divulgou o seguinte esclarecimento que transcrevemos:
O “Mediafax” com o número 2039 de 28.05.04 publicou um artigo com o título “Património Arqueológico Nacional Exportado ilegalmente”. Sobre o seu conteúdo gostaria de tecer as seguintes considerações:
1. As peças arqueológicas foram legalmente exportadas por aprovação do Conselho de Ministros no quador do contrato que é referido no citado artigo do Mediafax: a Lei 10/88 dá esta competência ao Conselho de Ministros (…).
2. O projecto arqueológico realizado pela Arqueonautas e pelo Património Internacional Sarl (sociedade maioritariamente estatal, sem fins lucrativos) não é de “Caça ao Tesouro” ; é sim um projecto que respeita rigorosamente o prescrito na lei, no seu Art. 14, isto é, realizou-se segundo as normas científicas e obedecendo a princípios internacionais aplicáveis; me parece assim que as opiniões que contrariam a de Teixeira Duarte são as mais correctas;
3. Declara o arqueólogo moçambicano que “foi a primeira vez que objectos de Monumento do Património Cultural da Humanidade foram vendidos em hasta pública…”. É verdade. Mas tudo legal, Até agora todos os objectos de monumentos do Património Cultural levados e/ou vendidos no estrangeiro saíram ilegalmente do país, foram literalmente pilhados e as estações arqueológicas correspondentes destruídas. Foram muitas e muitas! Será que o arqueólogo e a UNESCO não se deveriam preocupara mais com a pilhagem dos bens culturais e com a melhor forma de a proteger?
4. Mais grave ainda é a atitude da UNESCO que “inventou” uma Convenção de Protecção do Património Cultural Subaquático que apenas protege os países ricos e aqueles que dizem ter sido no passado os proprietários das cargas afundadas: algumas delas roubadas e que são hoje consideradas património cultural; ao mesmo tempo, a dita convenção prejudica os países do terceiro mundo que são legalmente e pela lei geral os legítimos proprietários das cargas afundadas nas suas águas territoriais e também os donos actuais dos destroços dos navios que as transportavam.
5. Sabiam os leitores do “Mediafax” que até hoje nenhum país ratificou a mencionada Convenção da UNESCO, aprovada em 2001?
6. Terão os leitores do “Mediafax” sido informados que no processo da Convenção da UNESCO, a 4 de Novembro de 2001, se abstiveram ou votaram contra os seguintes países: Noruega, Rússia, Turquia, Venezuela, Brasil, Alemanha, Grécia, Guiné-Bissau, Islândia, Israel, Holanda, Paraguai, Suécia, Suíça, Reino Unido e Paraguai?
7. Conhecerão a existência de países que são favoráveis, ainda que sob certas condições, à comercialização de bens do património cultural subaquático? São eles entre outros: Cuba, Indonésia, Filipinas, Reino Unido, EUA, Cabo-Verde, Colômbia, Uruguai, Vietname, Bahamas, Malásia, Seychelles, Maurícias, China, Madagascar, Barbados, República Dominicana e outros do Caribe.”

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